Setor de Benefícios Eventuais
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Os benefícios eventuais no SUAS são provisões suplementares e temporárias para famílias em situações de vulnerabilidade, como nascimento, morte, vulnerabilidade social e calamidade pública. Eles podem ser concedidos em dinheiro, bens ou serviços e têm como objetivo garantir a segurança de acolhida, convívio e sobrevivência enquanto a família não consegue arcar sozinha com o enfrentamento da contingência.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Na LOAS, estão previstas quatro modalidades de Benefícios Eventuais:
Natalidade, para atender preferencialmente:
• Necessidades do bebê que vai nascer;
• Apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento;
• Apoio à família no caso de morte da mãe.
Funeral, para atender preferencialmente:
• Despesas de urna funerária, velório e sepultamento;
• Necessidades urgentes da família advindas da morte de um de seus provedores ou membros;
• Ressarcimento, no caso da ausência do Benefício Eventual no momento necessário.
Vulnerabilidade Temporária, para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família.
Calamidade Pública, para o atendimento das vítimas de calamidade pública, de modo a
garantir a sobrevivência e a reconstrução da autonomia das famílias.
Os critérios devem ser definidos a partir de informações da realidade local e estabelecidos, preferencialmente, na lei municipal do SUAS. A concessão dos benefícios eventuais é realizada no Setor de Benefícios Eventuais da Secretaria conforme os critérios estabelecidos na Lei Municipal Do SUAS.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
1 Minuto(s)
Informações úteis:
Os critérios devem ser definidos a partir de informações da realidade local e estabelecidos, preferencialmente, na lei municipal do SUAS. A concessão dos benefícios eventuais é realizada no Setor de Benefícios Eventuais da Secretaria conforme os critérios estabelecidos na Lei Municipal Do SUAS.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
| Local | Endereço |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social
07:00hs às 13:00hs |
Rua José Ferreira da Silva, 01, , |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
O benefício eventual pode ser concedido para compra de leite para bebê recém-nascido quando a mãe falece ou não consegue amamentar?
Não. Quando a demanda por leite for destinada a recém-nascidos que, por razões diversas, deixam de receber aleitamento materno, deve ser feito encaminhamento para a área de saúde, a partir dos fluxos construídos entre as políticas locais. A adequada orientação nutricional e a consulta médica com pediatra são fundamentais para identificar necessidades alimentares específicas da criança, sendo possível que haja indicação de leite especial