PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Alimentação Escolar

Educação

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

Alimentação Escolar para os estudantes de todas as modalidades ofertadas pela Rede de Ensino Público Municipal, regularmente matriculados, por meio de cardápios elaborados por profissional da área nutricional de maneira adequada e equilibrada para cada faixa etária. O serviço busca atender às necessidades nutricionais básicas dos alunos e contribuir para o seu crescimento e desenvolvimento saudável, essenciais para o desenvolvimento de aprendizagens e obtenção de um bom rendimento escolar.

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial

Requisitos

Estar matriculado e ter frequência escolar em unidade escolar da Rede de Ensino Público Municipal.

Principais Etapas

Ao realizar a matrícula escolar o estudante já obtém o direito de ter acesso à Alimentação Escolar fornecida nas unidades.

Previsão

Prazo para realização deste serviço:
1 Hora(s)

Informações úteis:
O serviço de Alimentação Escolar é fornecido através de repasse suplementar da Federação, via Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, baseado no Censo Escolar do ano anterior e corresponde ao montante anual de aproximadamente 50% do valor global gasto no ano vigente, com acréscimo complementar do valor realizado pelo município.

FORMA DE ACESSO: Diário (em dias letivos).

LOCAL: Nas unidades escolares.

HORÁRIO: Manhã, Tarde e Noite.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO: Ordem de chegada (observadas as prioridades legais: pessoa com deficiência – PCD, idosos, gestantes e lactantes ou com criança de colo, conforme preconiza a Lei nº 10,048/2000 e a Lei nª 10.741/2003).

PREVISÃO DO TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO: 3 minutos (varia para mais ou para menos de acordo com a demanda e quantidade de alunos que realizam refeições em cada unidade escolar).

MECANISMO DE COMUNICAÇÃO: Na unidade escolar que o estudante estiver matriculado.

FORMA DE CONSULTA: https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes

PÚBLICO-ALVO: Todos os estudantes que fazem parte da Rede de Ensino Público Municipal.

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
Secretaria Municipal de Educação
07:00hs às 13:00hs
Rua Júlio Ferreira Chaves, 74, ,

FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

A merenda é servida todos os dias letivos?

Sim, todos os dias letivos são oferecidas merenda escolares aos alunos. No caso das creches são ofertadas quatro refeições e nas escolas de tempo integral são três refeições.

A merenda oferecida atende às necessidades nutricionais das crianças de acordo com a faixa etária?

Sim, são preparadas de acordo com as informações nutricionais elaboradas pela equipe de nutrição da SME, pautada nas resoluções do FNDE.

Há opções para alunos com restrições alimentares, como intolerância à lactose, alergias ou dietas especiais?

Se apresentados os laudos médicos, sim, são oferecidas.

O que é o conselho de alimentação escolar?

São os espaços formais de participação social do programa, obrigatoriamente criados em todos os estados e município, ligados às secretarias de educação. São órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.

Os alimentos são frescos e preparados de forma adequada todos os dias?

Sim, são preparados na própria unidade escolar e acondicionados de forma segura e de acordo com os padrões da Vigilância Sanitária.

Quais são os critérios usados para definir o cardápio da merenda escolar?

Os que estão postos nas resoluções do FNDE, bem como os casos específicos que aconteçam na rede.

Quem tem direito a receber alimentação escolar gratuita?

O PNAE tem caráter universal, ou seja, todos os/as alunos/as matriculados/as na educação básica das redes públicas federal, estadual, distrital e municipal (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos), bem como aqueles/as matriculados/as em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público) tem direito à alimentação escolar.